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Para transportadoras e autônomos
A seguradora quase nunca recusa por má-fé. Recusa por documento
É uma diferença que muda a estratégia. Se a recusa se apoia em cláusula e em falha de rotina, então a prevenção é documental e acontece antes do sinistro, não depois.
Resumo
O transporte rodoviário de cargas opera com seguros de contratação obrigatória, entre eles o RCTR-C, que cobre a responsabilidade do transportador por danos à carga, e o RC-DC, voltado ao desaparecimento de carga. A partir de 2026, a comprovação de seguro passou a pesar dentro do próprio RNTRC, o que transforma apólice vencida em problema cadastral, e não apenas comercial.
O que cada um cobre
| Sigla | Alcance | O que costuma escapar |
|---|---|---|
| RCTR-C | Responsabilidade civil do transportador rodoviário por danos à carga durante o transporte | Eventos excluídos na apólice e exigências de segurança não cumpridas |
| RC-DC | Responsabilidade civil por desaparecimento de carga | Exigências de gerenciamento de risco: escolta, rastreamento, rota, parada |
| RC-V | Responsabilidade civil ligada ao veículo | Confundir com a cobertura da carga. São coisas distintas |
O que decide um sinistro são as exclusões. A apólice existir não basta. Quem nunca leu a lista de exclusões e as exigências de gerenciamento de risco da própria apólice está segurado no papel e descoberto na prática. Essa leitura, quando envolve interpretação de cláusula, é trabalho de advogado.
As exigências que a apólice faz e a operação esquece
- Gerenciamento de risco: rastreamento ativo, rota definida, pontos de parada autorizados
- Consulta e cadastro de motorista, com o procedimento que a seguradora exige
- Limite de valor por embarque, respeitado embarque a embarque
- Comunicação do sinistro no prazo, com o conjunto documental completo
- Boletim de ocorrência e registros da viagem, preservados desde o primeiro momento
Onde a VixCorp entra
- Levantamento das apólices vigentes e dos prazos de renovação
- Extração das exigências operacionais de cada apólice, traduzidas em rotina
- Checagem de que o que a apólice exige está sendo cumprido de fato
- Organização do conjunto documental de sinistro, dentro do prazo de comunicação
- Vinculação da comprovação de seguro ao cadastro na ANTT
Duas fronteiras importantes. A VixCorp não é corretora de seguros: a intermediação de seguro é atividade regulada e exige corretor habilitado e registrado na SUSEP. E a discussão de recusa de sinistro, a interpretação de cláusula e a ação contra a seguradora são atividades privativas de advocacia pela Lei 8.906/1994, art. 1º, feitas por advogado inscrito na OAB.