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Para transportadoras e autônomos
Rastrear o veículo é rastrear uma pessoa, e isso tem regra
Rastreamento de caminhão conduzido por motorista identificado é tratamento de dado pessoal. Isso não proíbe rastrear, e nem poderia: a seguradora exige. Mas coloca condições que quase nenhuma transportadora cumpre hoje.
Resumo
A Lei 13.709/2018 alcança a transportadora em pelo menos quatro frentes: cadastro e documentos de motorista, rastreamento de veículo, cadastro de cliente e contato de destinatário. Em todas, o que se exige é o mesmo conjunto: base legal definida, informação a quem é titular, controle de quem acessa e prazo de guarda.
As quatro frentes
Motorista
CNH, CPF, endereço, exames e consulta de cadastro exigida pela seguradora. É o acervo mais sensível e o mais guardado em planilha solta.
Rastreamento
Posição, velocidade, parada e tempo de direção, associados a uma pessoa identificável. Exige base legal e informação ao motorista.
Cliente e destinatário
Nome, endereço, telefone e, em entrega a pessoa física, dados de quem recebe. Compartilhados com terceiros na operação.
Terceiros na cadeia
Rastreadora, gerenciadora de risco, seguradora e agregados recebem dados. O que cada um pode fazer com eles precisa estar escrito.
O que precisa existir
- Base legal definida para cada tratamento, e não consentimento genérico para tudo
- Aviso ao motorista sobre o rastreamento, o que é coletado e para quê
- Controle de acesso: quem vê a posição do veículo e o cadastro, com login individual
- Prazo de guarda definido, com descarte do que não precisa mais existir
- Contrato com rastreadora e gerenciadora, tratando do papel de cada um sobre os dados
- Encarregado indicado e canal de contato publicado
O ponto que quase sempre falha. Não é a política de privacidade do site. É o grupo de mensagens onde a portaria compartilha foto de CNH e dado de motorista, e o histórico de rastreamento que fica guardado para sempre porque ninguém definiu por quanto tempo deveria ficar.
Onde a VixCorp entra
- Mapeamento de quais dados a operação trata, onde ficam e quem acessa
- Implantação operacional: controle de acesso, prazo de guarda e descarte
- Ajuste da rotina de portaria e de compartilhamento interno
- Organização do que os contratos com terceiros precisam prever
- Treinamento da equipe sobre o que não circula em grupo de mensagem
E a parte jurídica? A definição da base legal aplicável a cada tratamento, a redação de política e de cláusula contratual e a resposta a incidente ou a requisição de autoridade são atividades privativas de advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º), feitas por advogado inscrito na OAB.